
por LAURO SODRÉ
O Decreto nº 276 marca o ato formal de criação do "Grande Oriente no Estado do Amazonas", sob a égide do Grande Oriente do Brasil, estabelecendo as bases para a organização da maçonaria simbólica na região. O documento autoriza a constituição do corpo maçônico local, definindo sua vinculação federativa ao poder central e conferindo legitimidade às suas atividades. Trata-se do marco inicial da institucionalização da maçonaria organizada no Amazonas, inserindo o território na estrutura nacional do GOB e permitindo o desenvolvimento regular das Lojas sob sua jurisdição. Esse núcleo original seria posteriormente impactado pela cisão de 1927, quando ocorreu a desfederalização das estruturas ligadas ao GOB, dando origem ao Grande Oriente do Amazonas e Acre, cuja evolução institucional culminaria na formação da atual Grande Loja Maçônica do Estado do Amazonas.