
O tratado de 1960 entre a GLOMAM e o GOB estabelece as bases iniciais de convivência e reconhecimento entre as duas potências maçônicas no Estado do Amazonas, em um contexto ainda marcado pelos desdobramentos da reorganização da maçonaria brasileira após as cisões do século XX. O documento define critérios de regularidade, respeito mútuo e limites de atuação, buscando harmonizar a coexistência entre o modelo das Grandes Lojas estaduais e a estrutura do Grande Oriente do Brasil. Também disciplina aspectos como visitas, reconhecimento de membros e relações institucionais, com o objetivo de evitar conflitos jurisdicionais. Sua importância reside na tentativa de estabilizar as relações maçônicas no âmbito regional, consolidando um modelo de convivência entre diferentes obediências dentro de um mesmo território, alinhado às práticas internacionais de regularidade.